Tribunal nega visitas a avô que nunca viu a neta de 4 anos
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Fonte original:kikar.co.il
Pontos principais
- Tribunal de família rejeita pedido de avô para visitar neta de 4 anos.
- O afastamento originou-se de litígios financeiros e de uma carta ameaçadora enviada pelo avô.
- A justiça determinou que o bem-estar da criança prevalece sobre os desejos dos avós.
- O homem recusou terapia familiar e foi condenado ao pagamento de custas processuais.
Um profundo conflito familiar que se arrastava há anos chegou ao fim nos tribunais de família de Bersebá, resultando em uma decisão emblemática sobre os limites legais dos direitos dos avós em face do princípio superior do melhor interesse da criança. Um homem de pouco mais de cinquenta anos processou a própria filha para exigir judicialmente um regime de visitas com sua neta de quatro anos, uma criança com a qual jamais havia mantido qualquer contato. Contudo, o trâmite processual revelou uma teia de mágoas e hostilidades que levou o judiciário a concluir que impor um vínculo forçado representaria um risco severo para a estabilidade emocional da menina.
As raízes dessa ruptura total remontam a cerca de oito anos. Segundo o relato da mãe, a relação entre ambos era razoável até 2016, quando ela descobriu de forma inesperada a existência de dívidas e processos de execução em seu nome, supostamente gerados pelo uso indevido de seus dados pessoais por parte do pai. A descoberta deu início a uma forte discussão marcada por mensagens agressivas e ofensas verbais. Entre os registros, destacou-se uma carta em que o avô declarava que, no dia do casamento dela, ele faria o luto tradicional judaico (shivá) por ela, simbolizando o término definitivo dos laços familiares.
Apesar desse rompimento absoluto, a neta nasceu em 2022 e o avô recorreu à justiça exigindo tempo de convivência, desafiando a oposição ferrenha da mãe. Durante o processo, uma assistente social especializada em assuntos familiares elaborou um laudo abrangente. O documento apontou que, mesmo durante as avaliações técnicas, o avô insistia em despejar acusações contra a filha, demonstrando total incapacidade de reconhecer sua parcela de culpa na alienação familiar. A profissional concluiu que, sem a restauração prévia do vínculo básico entre pai e filha, introduzir a figura do avô na vida da criança seria inadequado.
Nas audiências, o homem admitiu ser o autor da carta ameaçadora, justificando-a como um reflexo de seu estado emocional à época. Questionado se estaria disposto a assumir alguma responsabilidade pelo distanciamento prolongado, respondeu categoricamente que não tinha nada de que se desculpar. A magistrada observou que, mesmo diante de um procedimento destinado a proteger o bem-estar da neta, o demandante optou por priorizar suas próprias mágoas acumuladas.
Especialistas jurídicos lembram que, embora a lei permita aos avós pleitear direitos de visita, a proximidade biológica não se sobrepõe automaticamente à segurança psicológica do menor. Inserir uma figura desconhecida de quatro anos em um ambiente de conflito parental acentuado representava uma ameaça real de arrastar a criança para disputas adultas.
A justiça havia sugerido ao avô que buscasse acompanhamento terapêutico para tentar reconstruir a confiança com a filha antes de cogitar qualquer aproximação com a neta. O homem rejeitou veementemente a alternativa, insistindo em uma decisão judicial imediata. Consequentemente, a juíza adotou integralmente as recomendações da assistente social e julgou o pedido improcedente. Devido à sua postura intransigente e à recusa de diálogo constritivo, o avô foi condenado a pagar 12.000 shekels em custas processuais à filha.
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